Você sabia que, o regime de separação total de bens pode proteger o patrimônio de um dos cônjuges, caso o outro tenha dívidas?

Justiça nega incluir cônjuge em regime de separação total de bens em execução trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Instância) rejeitou o pedido de inclusão da esposa de um dos sócios de uma usina de cana-de-açúcar no polo passivo de execução trabalhista.

O entendimento é que, no casamento em regime de separação total de bens, a esposa não pode responder pela dívida contraída pelo marido, sócio da empresa devedora.

Ao analisar o caso, a desembargadora acompanhou os fundamentos da sentença de primeiro grau no sentido de que, no regime de separação total de bens, os bens e as dívidas contraídos antes ou depois do casamento, não se comunicam, cabendo a cada cônjuge responder isoladamente por seus próprios débitos.

Mas fiquem atentos, existem exceções.