Usuária prejudicada por interrupção no fornecimento de energia elétrica será indenizada
O TJ-SP manteve decisão da 2ª Vara Cível da Vila Prudente, que condenou concessionária de energia a indenizar em R$ 10 mil, usuária que teve o fornecimento do serviço interrompido por quatro dias após período de fortes chuvas na Capital.
A 2a. instância rejeitou o pleito da empresa de exclusão de responsabilidade, em razão de o incidente ter sido provocado por fenômenos naturais. “A possibilidade de suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobada pelo risco da atividade, sendo de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto”, escreveu. A votação foi unânime.