Proprietário de veículo garante ressarcimento dos danos materiais causados por acidente em rodovia, provocado por óleo derramado na pista sem sinalização

Em março de 2024, o autor conduzia seu carro na BR-386, Km 147, quando sofreu um acidente de trânsito: saída de pista.

Motivo? Derramamento e acúmulo de óleo utilizado na recuperação da rodovia, sem qualquer sinalização.

➡️ A 1ª Vara Federal condenou o DNIT — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Rodovia Federal) e Neovia Infraestrutura Rodoviária Ltda, como prestadora de serviço público contratada para obras, a ressarcirem o proprietário do veículo, com base na resposabilidade objetiva do Estado

Como se comprovou?

  • Fotos do local

  • Boletim de ocorrência

  • Notas fiscais dos reparos

  • Declaração da PRF confirmando presença de óleo e ausência de sinalização

Frase do juiz que resume tudo:

Segundo o magistrado “O conjunto probatório é suficiente para comprovar a presença de óleo na pista [...] sem qualquer sinalização, o que caracteriza a omissão estatal e o mau funcionamento do serviço.”

Resultado: Ressarcimento de R$ 3.200,00 pelos danos materiais.

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