ATENÇÃO!!! Condições de trabalho que agravam doença de empregado geram responsabilidade para empresa

O TRT de SP manteve condenação de empresa à responsabilidade por doença de auxiliar de serviços gerais. A trabalhadora foi diagnosticada com patologias na coluna lombar, agravadas pelas condições de trabalho

Para a desembargadora, houve negligência da organização pela não observação de normas de segurança e saúde do trabalho. O laudo pericial apontou que as atividades laborais da funcionária, como carregar baldes pesados e manter posturas inadequadas por períodos prolongados, contribuíram para o agravamento das patologias, apesar de outros fatores de risco, como idade e sobrepeso.

A empresa foi responsabilizada, tendo em vista que, mesmo não sendo as condições de trabalho a causa exclusiva da doença do empregado, ainda assim colaboraram para a eclosão/agravamento da doença”.

Na decisão, no entanto, a magistrada entendeu que não cabe a pensão vitalícia que havia sido arbitrada em primeiro grau, considerando a incapacidade parcial e temporária, com possibilidade de recuperação caso siga tratamento médico adequado. Assim, limitou a condenação a 12 parcelas. E determinou ainda que a empresa indenize a trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais.